Faturação eletrónica nos EAU: regime de penalizações final, diretrizes v2.0 publicadas

O Ministério das Finanças publicou a versão 2.0 das diretrizes de faturação eletrónica e a Decisão de Gabinete n.º 173 de 2026, que fixa as penalizações administrativas. O nosso guia para freelancers e pequenas empresas está totalmente atualizado.

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SnapLedger Editorial
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31 de outubro de 2026·2 min de leitura

O enquadramento da faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos está agora completo. A 26 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças publicou a versão 2.0 das Diretrizes de Faturação Eletrónica, juntamente com a Decisão de Gabinete n.º 173 de 2026, que fixa as penalizações administrativas: 5.000 AED por não implementar um sistema de faturação eletrónica ou não designar um Prestador de Serviços Acreditado, mais 5.000 AED por cada mês adicional de incumprimento (limitado a 50.000 AED em doze meses); 100 AED por fatura não emitida através do sistema (limite mensal de 5.000 AED); e 250 AED por dia por não notificar as alterações às autoridades.

O primeiro prazo — a designação de um Prestador de Serviços Acreditado para empresas com receitas iguais ou superiores a 50 milhões de AED — terminou a 30 de outubro de 2026. As empresas abaixo de 50 milhões de AED, que abrangem a maioria dos freelancers e pequenas empresas, designam um prestador até 31 de março de 2027 e entram em operação obrigatória a 1 de julho de 2027.

Atualizámos totalmente o nosso guia com as penalizações, o calendário revisto e o que fazer agora: Faturação eletrónica nos EAU 2026: o que freelancers e pequenas empresas precisam de saber.

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